Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3608/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Relator: | J. G. Correia |
| Descritores: | IVA REQUISITOS DA EMISSÃO DE FACTURAS |
| Sumário: | I - O artigo 35º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ou documentos equivalentes que são condição para a dedução do imposto por parte do sujeito passivo adquirente. II- A numeração sequencial das facturas exigida pela lei, para a realização do objectivo legal de combate à evasão fiscal, sendo proibida aos sujeitos passivos, pode admitir-se quando efectuada por qualquer processo técnico de impressão, desde que se efectue na tipografia legalmente autorizada que procedeu à fabricação das facturas e sempre que permita uma fiscalização da regularidade da emissão. |
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| Decisão Texto Integral: |