Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00625/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/26/1999 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO |
| Sumário: | A extinção da pessoa colectiva (operada embora, nos termos do nº 2 do artigo 78° do DL nº 132/93, de 23/4 (CPEREF) determina a consequente extinção do procedimento por contra-ordenação por cujo cometimento a mesma foi acusada e acoimada. |
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