Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02878/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO RECURSO JURISDICIONAL ARTº 82º DA LPTA |
| Sumário: | l. Tendo o requerente pedido, ao abrigo do disposto no art0 31° da L.P.T.A., que a autoridade administrativa lhe passasse uma certidão comprovativa de determinados factos, só com a passagem desta se mostra satisfeita a sua pretensão. 2. A junção pela entidade requerida de documentos que, embora insusceptíveis de ser qualificados como certidões, comprovam, segundo esta, os factos constantes do requerimento efectuado, nos termos do artº 31° da LPTA, só constituem fundamento de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, caso o requerente assim o requeira ou a tal se não oponha. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |