Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1912/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO NA SUA PENDÊNCIA |
| Sumário: | I)- Tendo sido dado conhecimento ao recorrente que o presumido acto tácito de indeferimento de uma sua pretensão havia sido substituído por acto expresso, na resposta da autoridade recorrida, cabe ao recorrente usar da faculdade prevista, no artº 51º, nº l, da LPTA . II)- Não tendo o recorrente feito uso da faculdade prevista no artº 51º, l, da LPTA , o recurso contencioso do acto tácito de indeferimento, substituído por acto expresso, carece de objecto, verificando-se a impossibilidade superveniente da lide e, daí, a extinção da instância, nos termos do artº 287º, al. e), do CPC, ex vi do artº 1º, da LPTA . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |