Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1912/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/01/2000
Relator:A. Forte
Descritores:ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
NA SUA PENDÊNCIA
Sumário: I)- Tendo sido dado conhecimento ao recorrente que o presumido acto tácito de
indeferimento de uma sua pretensão havia sido substituído por acto expresso, na resposta da autoridade
recorrida, cabe ao recorrente usar da faculdade prevista, no artº 51º, nº l, da LPTA .
II)- Não tendo o recorrente feito uso da faculdade prevista no artº 51º, l, da LPTA , o recurso
contencioso do acto tácito de indeferimento, substituído por acto expresso, carece de objecto,
verificando-se a impossibilidade superveniente da lide e, daí, a extinção da instância, nos termos do artº
287º, al. e), do CPC, ex vi do artº 1º, da LPTA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: