Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10355/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/31/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:IMPUTAÇÃO DO ACTO DO DELEGADO AO DELEGANTE.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:1. A competência hierárquica nos tribunais administrativos é sempre aferida em função do autor
do acto administrativo impugnado, tal como este foi identificado pelo recorrente.
2. Tendo o recorrente identificado o autor do acto impugnado como sendo o General Chefe do
Estado Maior do Exército, é o Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso
Administrativo) o tribunal competente para conhecer do objecto do recurso - vide art.º 40.º, alínea
b), do ETAF).
3. Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se por quem é o autor do acto
recorrido.
4. Actua no uso de competência própria a entidade que profere a decisão administrativa por
delegação de poderes, pelo que gera ilegitimidade passiva a imputação do acto delegado ao
delegante, no recurso contencioso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: