Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10355/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | IMPUTAÇÃO DO ACTO DO DELEGADO AO DELEGANTE. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | 1. A competência hierárquica nos tribunais administrativos é sempre aferida em função do autor do acto administrativo impugnado, tal como este foi identificado pelo recorrente. 2. Tendo o recorrente identificado o autor do acto impugnado como sendo o General Chefe do Estado Maior do Exército, é o Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo) o tribunal competente para conhecer do objecto do recurso - vide art.º 40.º, alínea b), do ETAF). 3. Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se por quem é o autor do acto recorrido. 4. Actua no uso de competência própria a entidade que profere a decisão administrativa por delegação de poderes, pelo que gera ilegitimidade passiva a imputação do acto delegado ao delegante, no recurso contencioso. |
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