Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02630/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FALTA DE LICENCIAMENTO INTERESSES PARTICULARES RELEVANTES GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | 1. Só a omissão absoluta dos fundamentos de facto e de direito constitui a nulidade prevista na alínea b) do nº l do artigo 668º do CPCivil. 2. A grave lesão do interesse público deve ser apreciada nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta os fundamentos do acto e as razões invocadas pelo requerente e pelo requerido. 3. Se da apreciação das circunstâncias do caso concreto se chegar à conclusão que o que está em causa não é apenas o interesse geral e abstracto de que um determinado estabelecimento funcione devidamente licenciado, mas também outros valores ou interesses, como sejam os relativos à segurança, privacidade e saúde de moradores da área do estabelecimento em causa - interesses particulares relevantes qualificáveis como de interesse público - deverá, em regra, entender-se que a suspensão da eficácia do acto assume foro de grave lesão do interesse público. |
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| Decisão Texto Integral: |