Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:233/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/23/1999
Relator:A. São Pedro
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário: 1. A fundamentação de um acto administrativo deve permitir ao seu destinatário o
conhecimento ou a compreensão da relação entre o motivo (ou facto fundamentador) e a decisão.
2. A motivação determinante de um acto administrativo traduzida nos seguintes dizeres:
" Entende-se que a actuação de certos oficiais no desempenho das funções que lhe foram cometidas
terem sido relevantes e, por via disso, motivadoras para justificar a inclusão desses oficiais em zona
promovível, sem que se diga quais os militares, que actuação e que funções estão a ser contempladas, é
uma motivação manifestamente insuficiente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: