Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 233/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/23/1999 |
| Relator: | A. São Pedro |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | 1. A fundamentação de um acto administrativo deve permitir ao seu destinatário o conhecimento ou a compreensão da relação entre o motivo (ou facto fundamentador) e a decisão. 2. A motivação determinante de um acto administrativo traduzida nos seguintes dizeres: " Entende-se que a actuação de certos oficiais no desempenho das funções que lhe foram cometidas terem sido relevantes e, por via disso, motivadoras para justificar a inclusão desses oficiais em zona promovível, sem que se diga quais os militares, que actuação e que funções estão a ser contempladas, é uma motivação manifestamente insuficiente. |
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| Decisão Texto Integral: |