Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4265/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ANTIGA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ACTO LESIVO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO |
| Sumário: | 1. Para efeitos de indeferimento tácito presumido o que releva é o silêncio e não a natureza dos actos, instrumentais ou não, praticados no procedimento. 2. O dies a quo ou termo inicial do prazo estabelecido no art. 28º, nº l, al. d), da LPTA, para recurso do indeferimento tácito, corresponde ao dia em que a pretensão foi formulada ou deu entrada nos serviços. 3. A renovação da mesma pretensão, com os mesmos fundamentos, não reabre aquele prazo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |