Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4265/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/26/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ANTIGA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
ACTO LESIVO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE RECURSO
Sumário: 1. Para efeitos de indeferimento tácito presumido o que releva é o silêncio e não a natureza
dos actos, instrumentais ou não, praticados no procedimento.
2. O dies a quo ou termo inicial do prazo estabelecido no art. 28º, nº l, al. d), da LPTA, para recurso do
indeferimento tácito, corresponde ao dia em que a pretensão foi formulada ou deu entrada nos serviços.
3. A renovação da mesma pretensão, com os mesmos fundamentos, não reabre aquele prazo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: