Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 638/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/21/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO DE ACTOS INTERNOS LIMITES AO CONHECIMENTO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I)- Os despachos de 29-1-1997 e 7-4-1997 do Director-Geral dos Registos e Notariado , exprimindo a sua posição quanto a dúvidas surgidas , no modo de pagamento de vencimentos de Adjuntos de Conservadores e Notários . em face dos artºs 30º. do DL nº 92/90 , de 17-3 . e Dl nº 256/95 . de 30-9 , são actos internos da Administração e como tal não enquadrados no art º 120º, do CPA . II)- Tais actos não são contenciosamente impugnáveis . |
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| Decisão Texto Integral: |