Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64649
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/24/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
NOTA DE COBRANÇA
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAR
JUROS DE MORA 
Sumário:Como decorre do disposto no nº 1 do artigo" 22º do CCaut., na redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 211/90, de 27 de Junho, os serviços da Administração Fiscal apenas estavam obrigados a enviar ao sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento da contribuição autárquica, a competente nota de cobrança, com discriminação, em relação a cada município, dos prédios, suas partes susceptíveis de utilização independente, respectivo valor tributável e colecta.
E, caso o contribuinte não haja recebido a referida nota, a ele incumbia, por injunção do n" 3 do ast" 22º do CCaut., o dever de solicitar à Repartição de Finanças da área da situação dos prédios por uma 2ª via, facto que não se comprova nos autos.

Visto que nos termos do nº 1 do artigo 23º do dito Código e na redacção do que lhe foi dada pelo
Decreto-lei Nº 140/92, de 17 de Julho, com efeitos a partir da entrada em vigor da Lei 27/92, de 9 de
Março, a contribuição será paga durante o mês de Abril, é forçoso concluir que esta se trata de um
imposto periódico cuja liquidação ocorre dentro de um prazo normal, não obstante a lei confira ao
contribuinte a faculdade de efectuar o pagamento em duas prestações iguais, com vencimento em Abril e em Setembro, nos termos da último segmento do citado preceito. Tal entendimento é sustentável também no disposto no nº 3 do artigo 23º da CCaut. conjugado com nº 1 do artigo 65º do CPT, pois só nos casos em que a liquidação deva ter lugar fora do prazo normal e nos casos de liquidação adicional, é que o sujeito passivo será notificado para proceder ao pagamento, que deverá ter lugar até ao fim do mês seguinte ao da notificação, findo o qual passarão a ser devidos juros de mora.

A ser assim e constando na nota de cobrança enviada em tempo à contribuinte que a mesma respeitava à 1ª prestação a pagar no mês de Abril, dúvidas não sobram de que a Administração Fiscal cumpriu todas as formalidades legalmente impostas porquanto não estava obrigada a notificar o sujeito passivo para efectuar o pagamento da 2ª prestação
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: