Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01487/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/11/1999
Relator:Magda Espinho Geraldes
Descritores:ACTO IRRECORRÍVEL
ACTO NÃO DEFINITIVO VERTICALMENTE
Sumário:I - O artigo 250, n01 da LPTA, ao exigir a definitividade vertical do acto administrativo para
poder ser contenciosamente impugnado, delimita o âmbito do direito ao recurso contencioso, não o
restringindo no seu conteúdo.
II- Daí que tal norma não contrarie o disposto no art0 263, n04 da CRP, pois impõe apenas um
condicionamento ao exercício de tal direito.
III- Carece de definitividade vertical o acto praticado por um chefe de serviços da CGA, sendo ilegal a
interposição de recurso contencioso de tal acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: