Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01487/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Relator: | Magda Espinho Geraldes |
| Descritores: | ACTO IRRECORRÍVEL ACTO NÃO DEFINITIVO VERTICALMENTE |
| Sumário: | I - O artigo 250, n01 da LPTA, ao exigir a definitividade vertical do acto administrativo para poder ser contenciosamente impugnado, delimita o âmbito do direito ao recurso contencioso, não o restringindo no seu conteúdo. II- Daí que tal norma não contrarie o disposto no art0 263, n04 da CRP, pois impõe apenas um condicionamento ao exercício de tal direito. III- Carece de definitividade vertical o acto praticado por um chefe de serviços da CGA, sendo ilegal a interposição de recurso contencioso de tal acto. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |