Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00554/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Relator: | Xavier Forte. Com voto de vencido de Gonçalves Lopes. Foi interposto recurso para o pleno. |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Os estranhos à relação administrativa, para terem direito a obter certidões de processos administrativos, deverão comprovar a sua legitimidade, nos termos do art. 64º do CPA. II - Assim, terão que alegar e provar a existência de um interesse específico e não geral e abstracto, na passagem das certidões dos documentos que pretendem obter. |
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| Decisão Texto Integral: |