Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00554/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/15/1998
Relator:Xavier Forte. Com voto de vencido de Gonçalves Lopes. Foi interposto recurso para o pleno.
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Os estranhos à relação administrativa, para terem direito a obter certidões de processos
administrativos, deverão comprovar a sua legitimidade, nos termos do art. 64º do CPA.
II - Assim, terão que alegar e provar a existência de um interesse específico e não geral e abstracto, na passagem das certidões dos documentos que pretendem obter.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: