Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2198/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | 1_ O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade de audiência dos interessados, prevista no art. 100º, nº 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível. 2_ A promoção de funcionários pertencentes a carreira objecto de reclassificação a que se reporta o nº1 b) do art. 41º do DL 248/85 de 15/7 é possível, mesmo para aqueles não possuíssem as habilitações exigidas para o respectivo ingresso, face ao nº 3 do mesmo DL, com excepção de provimento em categoria da carreira técnica, caso em que é exigível habilitação não inferior ao curso geral do ensino secundário ou equiparado, atento o nº2, b) do mesmo DL. 3_Uma interpretação lógica, sistemática e literal, assim o impõe. 4_ Nos termos do art. 47º nº2 da CRP o que está em causa é o direito de acesso à função pública em condições de igualdade, pelo que a violação deste preceito implica a violação daquele princípio da igualdade, que não foi alegado nem está em causa no caso sub judice, mas apenas aplicação da lei. |
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| Decisão Texto Integral: |