Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2198/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/06/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário: 1_ O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade de audiência dos
interessados, prevista no art. 100º, nº 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um
juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível.
2_ A promoção de funcionários pertencentes a carreira objecto de reclassificação a que se reporta o nº1
b) do art. 41º do DL 248/85 de 15/7 é possível, mesmo para aqueles não possuíssem as habilitações
exigidas para o respectivo ingresso, face ao nº 3 do mesmo DL, com excepção de provimento em
categoria da carreira técnica, caso em que é exigível habilitação não inferior ao curso geral do ensino
secundário ou equiparado, atento o nº2, b) do mesmo DL.
3_Uma interpretação lógica, sistemática e literal, assim o impõe.
4_ Nos termos do art. 47º nº2 da CRP o que está em causa é o direito de acesso à função pública em
condições de igualdade, pelo que a violação deste preceito implica a violação daquele princípio da
igualdade, que não foi alegado nem está em causa no caso sub judice, mas apenas aplicação da
lei.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: