Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:115/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/23/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:EFICÁCIA DO CASO JULGADO ANULATÓRIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1_ A tese da eficácia " erga omnes" das decisões anulatórias de actos administrativos não
implica que a anulação judicial de um acto possa aproveitar a terceiro que, embora em situação idêntica
à do recorrente, não interpôs recurso contencioso de anulação desse acto.
2_ Está fundamentado um despacho se os pareceres sobre os quais é proferido" Concordo" elucida um
destinatário normal, colocado na posição do recorrente, sobre o motivo porque o mesmo foi proferida.
3_ O direito à promoção para a categoria seguinte, a que alude o art. 45º e 114º do DR 42/83 de 20/5
não é automático, dependendo da existência de vaga, de despacho de nomeação, de publicação e da
tomada de posse.
4_ Independentemente de estarmos ou não perante acto que se validou na ordem jurídica ( conforme
Freitas do Amaral e entendimento tradicional) ou perante acto que apenas é inopugnável (Vieira de
Andrade) o que é certo é que não é aplicável ao caso sub judice o art. 145º nº2 do CPA já que este
pressupõe sempre que a revogação para ter efeitos retroactivos, ocorra no período em que é possível
invocar a invalidade do acto, ou seja, o prazo referido no art. 141º do CPA.
5_ Norma alguma impõe à Administração a destruição total dos efeitos jurídicos do acto revogado,
antes o art. 145º nº3 do CPA lhe confere a discricionaridade de o fazer, quando tal for favorável aos
interessados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: