Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2554/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 1.ª secção, 1.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 03/07/2002 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | DL 81-A/96 REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ACTO LESIVO AUDIÊNCIA PRÉVIA DA INTERESSADA |
| Sumário: | I- Os despachos do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento que revogam as suas anteriores decisões de autorização de celebração de contrato de trabalho a termo certo com a recorrente ao abrigo do nº 1 do art. 5º do D.L. nº 81-A/96, de 21/6, representam para esta a definição final da sua situação no procedimento de regularização iniciado com aquele diploma, sendo, por isso, um acto administrativo lesivo dos seus direitos ou interesses e não um mero acto preparatório contenciosamente irrecorrível. II- Se os despachos referidos em I foram proferidos na sequência de propostas fundamentadas do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Agronomia e de pareceres emitidos por esta entidade e pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e se não se verificava nenhuma das situações previstas no art. 103º do C.P. Administrativo, deviam eles ter sido precedidos de audiência da recorrente nos termos do art. 100º, nº 1, do mesmo diploma. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |