Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4403/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:07/01/2001
Relator:J. G. Correia
Descritores:JULGAMENTO POR REMISSÃO
Sumário:I)- O efeito suspensivo do pedido de certidão ao abrigo do artº 22 CPT, conforme resulta expressamente do nº 2 do preceito, aplica-se apenas aos prazos para reclamação ou impugnação; no demais aplicam-se por inteiro as regras gerais, entre as quais a do carácter imediatamente executório da liquidação. Nada impedia, por isso, a administração fiscal de instaurar o procedimento executivo.
II)- A anulação da divida apenas pode constituir fundamento de oposição se foi anterior à instauração da execução, pois que com isso se estaria a criar uma situação de impossibilidade legal de instauração da mesma.
III)- Se a anulação ocorrer depois de instaurada a execução, ela é fundamento de extinção da mesma, a apreciar pelo chefe da repartição de finanças (artº 349 CPT), com possibilidade de recurso ao tribunal por via do meio processual previsto no artº 355 do mesmo código.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: