Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02755/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | PAINEL PUBLICITÁRIO NÃO RENOVAÇÃO DE LICENÇA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I)- A não renovação de licença de painel publicitário por uma Câmara Municipal é um acto de conteúdo negativo com efeitos positivos , pelo que nada impede a suspensão do referido acto , verificados os pressupostos do artigo 76º, nº l , da LPTA . II)- A não renovação de licença de um painel publicitário pode originar, com probabilidade , perda de clientela em relação à empresa e aos produtos publicitados . III)- Deve ser decretada a suspensão de eficácia do acto de não renovação de licença de um painel publicitário , por o mesmo gerar lucros cessantes indetermináveis , resultantes da perda de clientela derivada da não renovação da licença do painel publicitário |
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| Decisão Texto Integral: |