Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4564/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
DA INSUFICIÊNCIA DOS MEIOS CONTENCIOSOS NORMAIS
Sumário: 1. O nº 5, do art. 268º da CRP, introduzido pela Lei Constitucional nº 1/89 (hoje nº 4 do
mesmo preceito constitucional, após a Lei nº 1/97, de 20.09.) não inconstitucionalizou o nº 2 do art. 69º,
da LPTA .
2. O uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo não é irrestrito devendo o
interessado alegar e demonstrar a insuficiência dos meios contenciosos normais para garantia efectiva
do seu direito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: