Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3564/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/27/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário: 1. Na medida em que o contencioso tributário está organizado como contencioso de
anulação (artºs. 120º e sgs. CPT), a obrigação de indemnização em juros a favor do contribuinte carece
da declaração, em processo gracioso ou judicial, de que houve erro, de facto ou de direito, imputável aos
serviços administrativos (artºs. 24º CPT e 86 CIRS).
2. Não constituindo os juros indemnizatórios matéria de conhecimento oficioso, têm que ser objecto de
pedido específico cumulativo com o pedido de anulação do acto tributário, incumbindo, ao contribuinte
o ónus de alegação e prova dos pressupostos da obrigação, conforme artºs. 24º CPT e 86º CIRS
.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: