Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3564/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | 1. Na medida em que o contencioso tributário está organizado como contencioso de anulação (artºs. 120º e sgs. CPT), a obrigação de indemnização em juros a favor do contribuinte carece da declaração, em processo gracioso ou judicial, de que houve erro, de facto ou de direito, imputável aos serviços administrativos (artºs. 24º CPT e 86 CIRS). 2. Não constituindo os juros indemnizatórios matéria de conhecimento oficioso, têm que ser objecto de pedido específico cumulativo com o pedido de anulação do acto tributário, incumbindo, ao contribuinte o ónus de alegação e prova dos pressupostos da obrigação, conforme artºs. 24º CPT e 86º CIRS . |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |