Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2406/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:06/28/2001
Relator:A. Forte
Descritores:DEFINIÇÃO DE LICENCIATURAS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I)- A definição, por despacho do Ministro da Educação, das licenciaturas a que se refere o nº 2, do artº 55º, do ECD, corresponde ao exercício de um poder discricionário.
II)- O exercício daquele poder discricionário impõe que sejam esclarecidas as razões e os fundamentos pelos quais se integrou determinada licenciatura, no âmbito daquele artº 55º, 2.
III)- Sofre de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho do Ministro da Educação que se limitou a homologar uma lista de deferimento de candidaturas à atribuição de licenciaturas, nos termos do artº 55º, 2, do ECD, antecedido de acta que nada esclarece, sobre os fundamentos do despacho, e apesar disso indefere o pedido do recorrente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: