Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:752/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:GERENTE
ÓNUS DA PROVA
Sumário: 1. No seguimento da jurisprudência já firmada pelo Tribunal Constitucional, é de entender
que o artº 13º do CPT não sofre de inconstitucionalidade - Acórdão do TC nº 328/94 de 13.4., in Diário
da República, II Série, nº 259, de 9 de Novembro.
2. A fiabilidade da prova testemunhal, sujeita ao regime da livre apreciação pelo Tribunal (artº 396º
CC), afere-se pela razão de ciência exarada em acta (artº 638º nº l CPC), em correlação com as
circunstâncias de tempo, lugar e modo de ocorrência dos factos da causa sobre que a testemunha depõe.
3. Nas oposições à execução fiscal por ilegitimidade do sujeito passivo (artºs. 286º nº l b) CPTe 176º b)
CPCI) o ónus de alegação (causa de pedir) do exercício efectivo da gerência e da culpa por
inobservância das regras de protecção do interesse do Estado na satisfação dos créditos fiscais, deriva
do ónus da prova do oponente, determinado pelo regime legal inerente à relação jurídica controvertida
reportada à dívida exequenda no caso concreto (artºs. 342º nº l CC, 16º CPCI, 78ºCSC e 13º
CPT).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: