Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 752/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | GERENTE ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | 1. No seguimento da jurisprudência já firmada pelo Tribunal Constitucional, é de entender que o artº 13º do CPT não sofre de inconstitucionalidade - Acórdão do TC nº 328/94 de 13.4., in Diário da República, II Série, nº 259, de 9 de Novembro. 2. A fiabilidade da prova testemunhal, sujeita ao regime da livre apreciação pelo Tribunal (artº 396º CC), afere-se pela razão de ciência exarada em acta (artº 638º nº l CPC), em correlação com as circunstâncias de tempo, lugar e modo de ocorrência dos factos da causa sobre que a testemunha depõe. 3. Nas oposições à execução fiscal por ilegitimidade do sujeito passivo (artºs. 286º nº l b) CPTe 176º b) CPCI) o ónus de alegação (causa de pedir) do exercício efectivo da gerência e da culpa por inobservância das regras de protecção do interesse do Estado na satisfação dos créditos fiscais, deriva do ónus da prova do oponente, determinado pelo regime legal inerente à relação jurídica controvertida reportada à dívida exequenda no caso concreto (artºs. 342º nº l CC, 16º CPCI, 78ºCSC e 13º CPT). |
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