Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00284/97 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TÉCNICOS TRIBUTÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA DGCI PRINCÍPIO DA IGUALDADE VÍCIO DE VIOLAÇÃO DO ART° 128.°, N° 1, ALÍNEA B) DO CPA VÍCIO DE FORMA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1. O princípio da igualdade pressupõe que se dê tratamento igual a situações iguais e tratamento desigual a situações desiguais, não consentindo a consagração de discriminações de tratamento arbitrárias ou sem fundamento material bastante (art° 13° da CRP); 2. A situação dos funcionários que tempestivamente impugnaram os actos administrativos que lhe atribuíram um posicionamento por eles reputado de ilegal e que viram as suas pretensões reconhecidas por decisões jurisdicionais transitadas em julgado, é manifestamente diferente da situação dos funcionários que acabaram por se conformar com tal posicionamento, pelo que não ocorre violação do princípio da igualdade; 3. Sendo o acto em causa um acto plural e, portanto, divisível, em tantos actos quantos os seus destinatários, a decisão anulatória proferida em recurso contencioso não interposto pelo recorrente não lhe aproveita, uma vez que o caso julgado apenas tem eficácia "inter partes". Daí que não se possa falar de execução da decisão anulatória relativamente ao recorrente, nem em violação da alínea c) do n° 1 do art° 128° do CPA; 4. Sendo o objecto do recurso um indeferimento tácito não é o mesmo susceptível de fundamentação, não ocorrendo, por isso, vício de forma, por de falta de fundamentação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |