Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5534/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Relator: | João Torrão |
| Descritores: | TAXAS DE RUMINANTES COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | 1. As taxas de combate à doença de ruminantes cobradas ao abrigo do DL nº 343/86, de 9.10, incidiam indistintamente sobre os ruminantes abatidos no território nacional e sobre as carcaças dos mesmos animais importadas para consumo público no nosso país. 2. Provando-se que as verbas cobradas ao abrigo daquele diploma foram todas utilizadas no pagamento de indemnizações por abate de animais doentes ou suspeitos, embora em determinadas fases reforçadas por verbas dos planos de Investimento e Desenvolvimento da Administração Central, não constituem ofensa ao direito comunitário, nomeadamente aos artºs 9º e 12º do Tratado de Roma. 3. Com efeito, destinando-se tais verbas a compensar os produtores nacionais pelo abate compulsivo de animais doentes ou suspeitos, determinado pelo Estado em defesa da saúde pública, não constituem elas quaisquer vantagens competitivas de mercado relativamente aos produtos importados, não violando, por isso, as regras da concorrência. |
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