Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2603/99
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/22/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO EXTEMPORÂNEO
DEVER DE DECIDIR
ACTO RECORRÍVEL
Sumário:I - Tendo o recurso hierárquico sido interposto para além do limite do prazo legal, não tem o órgão competente o dever de o decidir, por nessa ocasião se ter já formado caso decidido ou caso resolvido. Em tais circunstâncias, a ausência de decisão expressa não equivale a indeferimento tácito recorrível contenciosamente.
II - Para a afirmação da tempestividade do recurso hierárquico interposto através de requerimento expedido pelo correio não conta a data da expedição, mas sim a data do efectivo recebimento pelos respectivos serviços.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: