Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2603/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/22/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO EXTEMPORÂNEO DEVER DE DECIDIR ACTO RECORRÍVEL |
| Sumário: | I - Tendo o recurso hierárquico sido interposto para além do limite do prazo legal, não tem o órgão competente o dever de o decidir, por nessa ocasião se ter já formado caso decidido ou caso resolvido. Em tais circunstâncias, a ausência de decisão expressa não equivale a indeferimento tácito recorrível contenciosamente. II - Para a afirmação da tempestividade do recurso hierárquico interposto através de requerimento expedido pelo correio não conta a data da expedição, mas sim a data do efectivo recebimento pelos respectivos serviços. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |