Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3724/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | RECURSO PRINCIPAL E RECURSO SUBORDINADO APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS |
| Sumário: | I)- Interposto recurso principal e recurso subordinado, com fundamento na inexistência e existência, respectivamente, da excepção dilatória inominada prevista no artº 69º-2, da LPTA, e da ilegitimidade ( art0 288º, alíneas d) e e), do CPC ) esta última precede, necessariamente, a apreciação da excepção dilatória inominada ( artºs 660º, nº l, e 288º, alínea d) e e), do CPC). II)- Assim, apreciado em primeiro lugar o recurso subordinado e verificando-se existir ilegitimidade da Ré, Caixa-Geral de Aposentações, não tem que ser apreciado o recurso principal, devendo a Ré ser absolvida da instância por falta de legitimidade. |
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| Decisão Texto Integral: |