Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3724/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/06/2000
Relator:A. Forte
Descritores:RECURSO PRINCIPAL E RECURSO SUBORDINADO
APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS
Sumário: I)- Interposto recurso principal e recurso subordinado, com fundamento na inexistência e
existência, respectivamente, da excepção dilatória inominada prevista no artº 69º-2, da LPTA, e da
ilegitimidade ( art0 288º, alíneas d) e e), do CPC ) esta última precede, necessariamente, a apreciação da
excepção dilatória inominada ( artºs 660º, nº l, e 288º, alínea d) e e), do CPC).
II)- Assim, apreciado em primeiro lugar o recurso subordinado e verificando-se existir ilegitimidade da
Ré, Caixa-Geral de Aposentações, não tem que ser apreciado o recurso principal, devendo a Ré ser
absolvida da instância por falta de legitimidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: