Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4340/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/25/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESPACHO DO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO
EXTINÇÃO DO DIREITO DE PRATICAR O ACTO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Sumário:1. Quando o agravante formule "petição" dirigida a tribunal incompetente, pode este,| no prazo de 20 dias a contar do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência, requerer a remessa do processo ao tribunal competente (vide art.º 4º, n.º l, da LPTA, aplicável "mutatis mutandis" ao recurso jurisdicional).
2. A omissão do procedimento a que se reporta o ponto 1. deste sumário, extingue o direito do agravante de requerer a remessa do processo ao tribunal competente, atenta a natureza peremptória do prazo aí previsto (v. art.º 145.º, nºs l e 3 do CPCivil).
3. O art.º 687.º, n.º 3, do CPCivil, exclui a possibilidade de o juiz se substituir à parte e de remeter o processo para tribunal diferente do expressamente indicado pelo recorrente (cfr. também o n.º 4 do art.º 687.º do CPCivil).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: