Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4340/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESPACHO DO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO EXTINÇÃO DO DIREITO DE PRATICAR O ACTO PRAZO PEREMPTÓRIO |
| Sumário: | 1. Quando o agravante formule "petição" dirigida a tribunal incompetente, pode este,| no prazo de 20 dias a contar do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência, requerer a remessa do processo ao tribunal competente (vide art.º 4º, n.º l, da LPTA, aplicável "mutatis mutandis" ao recurso jurisdicional). 2. A omissão do procedimento a que se reporta o ponto 1. deste sumário, extingue o direito do agravante de requerer a remessa do processo ao tribunal competente, atenta a natureza peremptória do prazo aí previsto (v. art.º 145.º, nºs l e 3 do CPCivil). 3. O art.º 687.º, n.º 3, do CPCivil, exclui a possibilidade de o juiz se substituir à parte e de remeter o processo para tribunal diferente do expressamente indicado pelo recorrente (cfr. também o n.º 4 do art.º 687.º do CPCivil). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |