Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3944/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TCA |
| Sumário: | a) Deve ser julgado competente o Tribunal Administrativo para conhecer do recurso contencioso interposto de actos que, na óptica do recorrente, são consequência de uma providência legislativa, mostrando-se eivados de violação e de inconstitucionalidade. b) Quando um membro do Governo manda informar o autor de uma exposição ao Primeiro Ministro que se mantém o entendimento tomado (e seus fundamentos) sobre idêntica exposição, remetida pelo mesmo interessado ao mesmo destinatário, não está a produzir qualquer acto administrativo executório, mas apenas a emitir opinião sobre a questão apresentada. c) Deverá, pois, ser rejeitado recurso contencioso interposto de tal comunicação, por carência de objecto. |
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