Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4804/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:GERÊNCIA ATRAVÉS DE PROCURADOR
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:1. A determinação dos factos relevantes que cumpre às partes alegar e provar, faz-se por recurso à hipótese normativa consagrada nos textos jurídicos que regulam o caso concreto, na medida em que tudo o que assenta numa regra, deriva directamente da verificação histórica duma situação ou acontecimento que corresponda à previsão normativa.
2. A estipulação contratual expressa no sentido da intervenção e assinatura conjuntas de um dos gerentes e do procurador da sociedade. para vinculação social nos actos externos, reafirmada no instrumento de outorga de procuração, não afasta os gerentes da competência representativa e executiva da sociedade.
3. Tal cláusula estipula sobre a representação da sociedade por mandatário e não sobre a representação do gerente no exercício das funções de gerência.
4. No domínio do artº 13 CPT , a responsabilidade subsidiária dos gerentes e repartição dos temas probatórios, é tratada do seguinte modo:
- ónus de prova da gerência de direito - Fazenda Pública
- presunção da gerência de facto, derivada da de direito
- ónus de prova do não exercício da gerência - oponente
- presunção de culpa funcional, ilidível
- ónus de prova da inexistência de culpa:
1. na inobservância do normativo de protecção dos credores sociais - oponente
2. na insuficiência do património societário para satisfação dos créditos fiscais - oponente
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: