Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3060/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/21/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário: 1. Por disposição expressa do artº 11º do DL 154/91 de 23.4, diploma que aprovou o CPT ,
foi revogada "toda a legislação contrária ao Código aprovado pelo presente decreto-lei, salvo as
excepções previstas neste diploma" o que implica a revogação de todos os preceitos constantes dos
Códigos fiscais sobre matéria de notificação dos actos tributários.
2. A preterição da formalidade da carta registada com A/R na notificação de liquidação adicional não se
pode considerar como "não essencial", porque é a própria lei que a prevê no art" 65º nº l CPT , sendo
certo que, por definição, todas as formalidades prescritas na lei são formalidades essenciais, atento o
princípio da legalidade estrita a que a Administração está vinculada.
3. A preterição de formalidade essencial no acto da notificação de liquidação adicional de IRS, a
existir, traduzir-se-á na ineficácia do acto tributário, com preclusão de remoção dos vícios da
notificação efectuada se, no entretanto, tiver sido atingido o termo final do prazo de caducidade do
direito à liquidação, estatuído nos artºs. 84º nº l e 33º nº l do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: