Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63600 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/22/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier Nunes |
| Descritores: | AVISO DE RECEPÇÃO FALTA DE PODERES DA PESSOA QUE ASSINOU ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | I- A falta de poderes da pessoa que assinou o AR não constitui nulidade insanável da notificação, mas só a falta de assinatura (artigo 195-2-d) do CP). II- A constituir nulidade secundária, terá de ser arguída, pelo interessado, no prazo legal, considerando-se sanada se, não obstante a falta de poderes, foi atingido o fim visado com a notificação. III- Cabe ao destinatário da correspondência e não ao remetente, o ónus da prova de que a pessoa que assinou o AR, não tem poderes para o efeito, nos termos do regulamento dos serviços postais( relação familiar ou de dependência com o destinatário ou autorização daquele). |
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| Decisão Texto Integral: |