Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63600
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/22/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier Nunes
Descritores:AVISO DE RECEPÇÃO
FALTA DE PODERES DA PESSOA QUE ASSINOU
ÓNUS DA PROVA
Sumário:I- A falta de poderes da pessoa que assinou o AR não constitui nulidade insanável da notificação, mas só a falta de assinatura (artigo 195-2-d) do CP).
II- A constituir nulidade secundária, terá de ser arguída, pelo interessado, no prazo legal,
considerando-se sanada se, não obstante a falta de poderes, foi atingido o fim visado com a notificação.
III- Cabe ao destinatário da correspondência e não ao remetente, o ónus da prova de que a pessoa que assinou o AR, não tem poderes para o efeito, nos termos do regulamento dos serviços postais( relação familiar ou de dependência com o destinatário ou autorização daquele).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: