Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01205/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:09/17/1998
Relator:Madeira dos Santos
Descritores:PEDIDO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO DO EX-ULTRAMAR
RECORRIBILIDADE DO ACTO
Sumário: I - 0 despacho, incorporado em ofício subscrito por um Director-Coordenador da CGD, que indefere um pedido de aposentação, é acto administrativo contenciosamente recorrível se for a primeira decisão desse teor comunicada ao interessado e o seu autor tiver poderes delegados para praticar actos dessa espécie.
II - 0 recurso hierárquico que desse despacho se interponha para o Conselho de Administração da CGA é meramente facultalivo, pelo que a deliberação desse Conselho que rejeite tal recurso não é contenciosamente recorrível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: