Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01205/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/17/1998 |
| Relator: | Madeira dos Santos |
| Descritores: | PEDIDO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO DO EX-ULTRAMAR RECORRIBILIDADE DO ACTO |
| Sumário: | I - 0 despacho, incorporado em ofício subscrito por um Director-Coordenador da CGD, que indefere um pedido de aposentação, é acto administrativo contenciosamente recorrível se for a primeira decisão desse teor comunicada ao interessado e o seu autor tiver poderes delegados para praticar actos dessa espécie. II - 0 recurso hierárquico que desse despacho se interponha para o Conselho de Administração da CGA é meramente facultalivo, pelo que a deliberação desse Conselho que rejeite tal recurso não é contenciosamente recorrível. |
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| Decisão Texto Integral: |