Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64899 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/12/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL GERÊNCIA EXERCIDA ATRAVÉS DE PROCURADOR |
| Sumário: | 1. Os gerentes ou administradores são responsáveis subsidiários em relação à sociedade e solidários entre si, por todas as dívidas de natureza fiscal ou equiparada nascidas ou postas à cobrança no período em que exerceram efectivamente as funções correspondentes; 2. O gerente que, através de procuração, atribui a outrem os poderes/deveres imanentes à gerência da sociedade, tais actos praticados pelo representante repercutem-se na esfera jurídica do representado, como se por este fossem praticados; 3. Neste caso, gerente é o representado e não o representante a quem tais poderes foram atribuídos. |
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| Decisão Texto Integral: |