Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3311/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DO PARECER FINAL DO MP REFORMA DO ACÓRDÃO ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | 1. A falta de notificação às partes do parecer final do M.P. no âmbito do recurso jurisdicional não configura qualquer nulidade processual, desde que aquele Magistrado não tenha arguido novos vícios e se tenha limitado a dar um diferente enquadramento jurídico às questões processuais desenvolvidas na sentença recorrida. 2. O erro manifesto só é fundamento da reforma de um Acórdão, quando a posição assumida no mesmo seja evidentemente errada, isto é, enferme de um erro tão óbvio que seja logicamente impossível não o admitir. Não existe tal erro manifesto, quando o Acórdão tenha optado reflectidamente por uma solução jurídica diversa da pretendida pelas partes, mesmo que essa solução seja discutível e até possivelmente errada. |
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| Decisão Texto Integral: |