Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00343/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/09/1999
Relator:José Ascensão Nunes Lopes
Descritores:IVA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário: Nos termos das disposições conjugados dos artigos 39º, nº l, 196º, nº 2 do CPT e 70º, nº
l do CIVA, a DIGNO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA onde deveria ser instaurado o
competente processo de contra-ordenação pela infracção cometida (não entrega de meios de pagamento com a declaração do IVA)é efectivamente a R. F. da área fiscal onde a infractora tem a sua sede, e, consequentemente, o Tribunal Tributário de lª Instância respectivo é o competente para conhecer do recurso interposto da decisão de aplicação da coima no âmbito desse processo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: