Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3613/99
Secção:Contencioso Admnistrativo
Data do Acordão:07/05/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I- Para efeito da nulidade prevista no artigo 668º, nºl, al. b), do CPC apenas releva a ausência total de fundamentação, não já a insuficiente, errada e não convincente fundamentação.
II- De acordo com a doutrina do Assento do STA de 01/02/63, aplicável ao contencioso administrativo anulatório no âmbito da Administração Local, é definitiva a declaração genérica efectuada pelo julgador no despacho saneador a propósito da legitimidade das partes, constituindo assim caso julgado formal se dele não for jurisdicionalmente interposto recurso ordinário.
III- À falta de outros elementos objectivos sobre o modo e alcance da avaliação efectuada, não se considera fundamentada a acta do júri de classificação final dos concorrentes que seja completamente omissa sobre as razões por que aqueles são classificados de uma determinada maneira e não de outra.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: