Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3613/99 |
| Secção: | Contencioso Admnistrativo |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I- Para efeito da nulidade prevista no artigo 668º, nºl, al. b), do CPC apenas releva a ausência total de fundamentação, não já a insuficiente, errada e não convincente fundamentação. II- De acordo com a doutrina do Assento do STA de 01/02/63, aplicável ao contencioso administrativo anulatório no âmbito da Administração Local, é definitiva a declaração genérica efectuada pelo julgador no despacho saneador a propósito da legitimidade das partes, constituindo assim caso julgado formal se dele não for jurisdicionalmente interposto recurso ordinário. III- À falta de outros elementos objectivos sobre o modo e alcance da avaliação efectuada, não se considera fundamentada a acta do júri de classificação final dos concorrentes que seja completamente omissa sobre as razões por que aqueles são classificados de uma determinada maneira e não de outra. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |