Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4160A/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | Beato de Sousa |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENUMERAÇÃO DOS DIREITOS |
| Sumário: | A mera enumeração dos direitos do Requerente que seriam provavelmente afectados pela execução imediata do acto administrativo - designadamente o "direito ao bom nome, imagem, reputação e carreira profissional" - atento o caracter vago e genérico de tal alegação, não constitui fundamentação de facto apta a demonstrar o preenchimento do requisito previsto no art. 76º nº l a) da LPTA , para efeito da concessão da suspensão da eficácia daquele acto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |