Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2610/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES
Sumário: 1. As circunstâncias agravantes e atenuantes que presidem à graduação da coima aplicada
ao caso concreto, reconduzem-se à valoração dos requisitos legais da acção típica, ilícita e culposa de
natureza contra-ordenacional, conjugada com os fins tidos em vista pelo Estado ao erigir o sistema
punitivo de infracções fiscais, a saber:
- o grau de ilicitude da conduta, demonstrada pelos factos 'm concreto e pelo desvalor de resultado
concreto;
- o grau de culpa demonstrada pelo desvalor da acção ;ometida e não querida pela norma;
- as circunstâncias anteriores ao facto, nomeadamente a acidental idade ou reincidência do
comportamento;
2. Os elementos discriminados no art0 190° n°'s. 2 do CPT constituem a enumeração legal
exemplificativa de circunstâncias agravantes e atenuantes gerais concorrentes no caso concreto e que a
Administração Fiscal, em obediência ao princípio da legalidade, tem de explicitar na elaboração
do juízo determinativo do montante pecuniário de natureza sancionatória que, em si, consubstancia a
decisão de condenação em coima.
3. A garantia de defesa do Arguido na reapreciação da decisão, envolve o juízo de valoração dos
motivos de facto explicitados na decisão condenatória, em ordem a saber porque, i uma dada moldura
legal entre um mínimo e um máximo de valor pecuniário, a Administração Fiscal se determinou pelo
valor plicado no caso concreto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: