Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05586/01 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ACÇÃO EMERGENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL INCOMPETÊNCIA DO TCA |
| Sumário: | I - Conforme resulta do preâmbulo do D.L. nº 229/96, de 29/11, a intenção do legislador foi a de conferir ao STA competência para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo "consideradas qualitativamente mais importantes", onde se incluem as proferidas nas acções da jurisdição administrativa. II - Assim, nos termos do art. 26º, nº 1, al. b), do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, é ao STA e não ao TCA que compete conhecer dos recursos das decisões dos TACs proferidas nessas acções. |
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| Decisão Texto Integral: |