Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:03887/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:01/11/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:DEC-LEI Nº 139-A/90 DE 28 DE ABRIL
FALTAS AO SERVIÇO POR PARTE DE DOCENTE DO ENSINO BÁSICO
Sumário:A falta ao serviço em dois dias seguidos, por parte de um docente do ensino básico, obriga o mesmo docente a formular um pedido de autorização escrita, dirigida ao Conselho Directivo da Escola, com a antecedência mínima de cinco dias, por força do disposto no nº 2 do artº 102º do Dec-Lei nº 139-A/90 de 28 de Abril.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: