Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03887/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | DEC-LEI Nº 139-A/90 DE 28 DE ABRIL FALTAS AO SERVIÇO POR PARTE DE DOCENTE DO ENSINO BÁSICO |
| Sumário: | A falta ao serviço em dois dias seguidos, por parte de um docente do ensino básico, obriga o mesmo docente a formular um pedido de autorização escrita, dirigida ao Conselho Directivo da Escola, com a antecedência mínima de cinco dias, por força do disposto no nº 2 do artº 102º do Dec-Lei nº 139-A/90 de 28 de Abril. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |