Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3474/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/17/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IRC CUSTOS DO EXERCÍCIO CESSAÇÃO DA ACTIVIDADE |
| Sumário: | Estando provado que a recorrente cessou a sua actividade em Dezembro de 1990 e não se provando que tenha exercido qualquer outra em 1992, não podem ser considerados, como custos deste exercício, os "custos com pessoal" e os " custos financeiros", porque não ficou provada a sua indispensabilidade para a realização do único proveito declarado - o preço do trespasse do estabelecimento comercial. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |