Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4657/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO
GERÊNCIA
CULPA
Sumário:1. Não existe contradição na decisão, causa de anulação da mesma/ quando esta constitui o corolário lógico dos respectivos fundamentos, sendo aquela exactamente a expressão lógica destes;
2. A existência de bens no património da sociedade executada à data em que foi proferido na execução fiscal o despacho de reversão não constitui fundamento válido de oposição, por não ser subsumivel a nenhuma das alíneas do art.º 286.º do CPT , antes devendo ser conhecido no próprio processo onde ocorre e quando ocorre, através do recurso previsto no art.º 355.º do CPT;
3. Se com a morte do outro gerente, a recorrente como a única gerente nomeada que passa a ser, pratica os actos necessários à actividade da empresa, ainda que de âmbito restrito por a mesma se encontrar semi-paralisada, por conta e no interesse desta, exerce a gerência de facto, desta forma permitindo o exercício dessa actividade;
4. A gerente que exercendo a gerência de facto em empresa semi-paralisada, não toma qualquer medida em ordem a inverter essa situação e nem apresenta a mesma para recuperação ou falência, na ausência de qualquer causa de justificação ou de escusa, não ilide a presunção de culpa prevista no art.º 13.º do CPT , dessa insuficiência patrimonial para solver o crédito exequendo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: