Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11660/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/09/2003 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO T.C.A. EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Não havendo matéria relativa ao funcionalismo público e não tendo sido proferida em meio processual acessório a decisão do T.A.C. relativa a ordem de encerramento e despejo de umas instalações industriais, o Tribunal competente para conhecer do recurso de tal decisão é o STA, e não o T.C.A. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A. 1. "F...,Lda. interpôs no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso da deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 22.4.98, que determinou o encerramento e despejo das suas instalações sitas em Valejas-Barcarena. O Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por decisão de 13.2.2002, negou provimento ao recurso. A recorrente interpôs recurso para este Tribunal Central Administrativo e, em virtude de lapso na remessa dos autos para o S.T.A., formulou o requerimento de fls. 274, no qual solicitou a remessa dos autos para este Tribunal, o que lhe foi deferido. x x 2. A Digna Magistrada do Mº Pº, no douto parecer que antecede, no qual se pronuncia pela incompetência deste Tribunal. Na verdade, e de acordo com o teor de tal parecer, compulsados os autos, constata-se que os mesmos não dizem respeito a matéria relativa ao funcionalismo público, e nem a sentença recorrida foi proferida em meio processual acessório. Deste modo, e atento o disposto no artº 40º nº 1 al. a) do E.T.A.F., acordam os Juízes que compõem esta subsecção em declarar este T.C.A. incompetente em razão da hierarquia, sendo antes competente o S.T.A. (cfr. artº 26º nº 1, al. b) do E.T.A.F.). Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça no mínimo. Lisboa, 9.01.03 as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo João Beato Oliveira de Sousa |