Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 15/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/27/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | l. Não padece de nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do art. 668 nº l al. d) do CPC, ex vi art. 1º da LPTA, o acórdão que, conheceu de vício de violação, por impedimento da retroactividade da revogação, alegado pelo recorrente, não obstante carência de alegação de preceito legal inerente. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |