Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3619/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/20/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL |
| Sumário: | 1. Correndo execução fiscal contra comerciante em nome individual por dívida de IVA, não pode este beneficiar, no processo de oposição à execução fiscal, de apoio judiciário na modalidade de patrocínio oficioso, por força do disposto no artº 7º nº 5 do Dec. Lei nº 387-B/87, de 29.12 na redacção dada pelo Dec. Lei nº 46/96, de 3/9, o qual não prevê a concessão desse tipo de apoio judiciário às sociedades, aos comerciantes em nome individual e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada. 2. Quanto à concessão do apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e do prévio pagamento das custas, a mesma depende da prova referida no artº 7º nº 5 citado, isto é, necessário é que o requerente demonstre que o montante das custas é consíderavelmente superior às suas possibilidades económicas. |
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