Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1542/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA ILISÃO DA MESMA PRESUNÇÃO RENÚNCIA |
| Sumário: | 1. Decorre da nomeação de gerente ou administrador de uma sociedade, a presunção degerência efectiva da mesma, de ter exercido as correspondente as funções, cabendo ao interessado ilidir tal presunção; 2. A presunção supra é de natureza meramente simples, natural ou judicial, que não legal, tendo por base os dados da experiência comum e só é admitida nos casos e nos termos em que é admitida a prova testemunhal; 3. A ilisão de tal presunção pode ser efectuada por qualquer meio de prova, designadamente pela prova testemunhal ;4. Comunicada pelo gerente a sua renúncia através de carta dirigida à sociedade, esta tornou-se efectiva decorridos oito dias após a respectiva recepção. |
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