Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4577/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Relator: | J.G. Correia |
| Descritores: | LIVROS SELADOS JULGAMENTO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I)- Como é pacificamente entendido, os recursos jurisdicionais têm por objecto a apreciação de decisões da mesma natureza proferidas por Tribunais de grau hierárquico inferior,visando a respectiva anulação ou revogação, por vícios de forma ou de fiando. II)- Tal significa isto que nos recursos jurisdicionais não é possível fazer a apreciação de quaisquer questões que sejam novas, isto é, que não tenham sido colocadas à apreciação do Tribunal "a quo", salvo quando o seu conhecimento seja imposto por lei. III)- Embora a contribuinte tenha apresentado, com os pedidos de reembolso, os elementos exigidos pelo DN 342/93, a verdade é que a AF tinha o direito, de aferir da legitimidade dos reembolsos, verificando a contabilidade da impugnante. IV)- Um dos elementos obrigatórios da contabilidade, são os livros selados, os quais devem estar devidamente escriturados. V)- Cabia à impugnante provar os factos por si alegados, nos termos do disposto no artigo 342º do C.C., uma vez que os mesmos eram constitutivos do direito de que se arroga a Juros compensatórios. VI)- Sendo assim, entendemos que bem andou a AF em considerar os reembolsos legitimados apenas com a apresentação dos livros selados, devidamente escriturados e, por isso, os pagamentos foram efectuados no prazo legal de três meses |
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| Decisão Texto Integral: |