Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4577/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/11/2001
Relator:J.G. Correia
Descritores:LIVROS SELADOS
JULGAMENTO POR REMISSÃO
Sumário:I)- Como é pacificamente entendido, os recursos jurisdicionais têm por objecto a apreciação de decisões da mesma natureza proferidas por Tribunais de grau hierárquico inferior,visando a respectiva anulação ou revogação, por vícios de forma ou de fiando.
II)- Tal significa isto que nos recursos jurisdicionais não é possível fazer a apreciação de quaisquer questões que sejam novas, isto é, que não tenham sido colocadas à apreciação do Tribunal "a quo", salvo quando o seu conhecimento seja imposto por lei.
III)- Embora a contribuinte tenha apresentado, com os pedidos de reembolso, os elementos exigidos pelo DN 342/93, a verdade é que a AF tinha o direito, de aferir da legitimidade dos reembolsos, verificando a contabilidade da impugnante.
IV)- Um dos elementos obrigatórios da contabilidade, são os livros selados, os quais devem estar devidamente escriturados.
V)- Cabia à impugnante provar os factos por si alegados, nos termos do disposto no artigo 342º do C.C., uma vez que os mesmos eram constitutivos do direito de que se arroga a Juros compensatórios.
VI)- Sendo assim, entendemos que bem andou a AF em considerar os reembolsos legitimados apenas com a apresentação dos livros selados, devidamente escriturados e, por isso, os pagamentos foram efectuados no prazo legal de três meses
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: