Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5924/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Relator: | João Torrão |
| Descritores: | AVALIAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | 1. Na avaliação de terreno considerado para construção, atento o disposto no artº 94º parágrafo 4º do CIMSISSD, a avaliação terá por base o valor venal do m2. 2. Sendo assim, há que atender a todos os factores que possam contribuir para determinar aquele valor ( área de construção, localização, preços correntes na zona, infra-estruturas, proximidade de centro urbano, vias de comunicação, etc.), multiplicando depois a área total do terreno por aquele. 3. Assim, não pode considerar-se legal a avaliação de um terreno para construção em que se separou a área de 2900m2 a avaliar em duas parcelas - 2600m2 que se considerou destinada a logradouro e outra de 300m2 destinada a construção de moradia com dois pisos (cuja viabilidade de construção nem sequer se provou) - encontrando-se um valor para cada uma das parcelas e somando-se o total, tendo-se considerado como área de construção 600m2. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |