Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5924/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/11/2001
Relator:João Torrão
Descritores:AVALIAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
Sumário:1. Na avaliação de terreno considerado para construção, atento o disposto no artº 94º parágrafo 4º do CIMSISSD, a avaliação terá por base o valor venal do m2.
2. Sendo assim, há que atender a todos os factores que possam contribuir para determinar aquele valor ( área de construção, localização, preços correntes na zona, infra-estruturas, proximidade de centro urbano, vias de comunicação, etc.), multiplicando depois a área total do terreno por aquele.
3. Assim, não pode considerar-se legal a avaliação de um terreno para construção em que se separou a área de 2900m2 a avaliar em duas parcelas - 2600m2 que se considerou destinada a logradouro e outra de 300m2 destinada a construção de moradia com dois pisos (cuja viabilidade de construção nem sequer se provou) - encontrando-se um valor para cada uma das parcelas e somando-se o total, tendo-se considerado como área de construção 600m2.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: