Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 667/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO FALTA DE ELEMENTOS DE FACTO ANULAÇÃO DA SENTENÇA |
| Sumário: | I A liquidação de juros compensatónos está imbricadamente ligada, em regra, a uma concretaliquidação de imposto devida pelo contribuinte. II A liquidação de juros compensatónos será necessariamente objecto de anulação, se os pressupostos legais que a impõem não se verificarem. III Entre os pressupostos legais da liquidação de juros compensatónos, inclui-se a ocorrência do facto tributário relevante para a liquidação do imposto correspondente. IV. Por isso, à discussão da legalidade dos juros compensatónos interessa sempre a discussão da legalidade do respectivo imposto. V. Assim, poderá afigurar-se adequada e útil a apensação dos processos em que se discutam, por um lado, a liquidação de juros compensatónos, e, por outro, a correspondente liquidação de imposto. VI No entanto, a falta de elementos de facto indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g., os relativos aos pressupostos legais da liquidação impugnada -determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto. |
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| Decisão Texto Integral: |