Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:667/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/04/2000
Relator:J. Lino
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS
LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO
FALTA DE ELEMENTOS DE FACTO
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário: I A liquidação de juros compensatónos está imbricadamente ligada, em regra, a uma
concretaliquidação de imposto devida pelo contribuinte.
II A liquidação de juros compensatónos será necessariamente objecto de anulação, se os pressupostos
legais que a impõem não se verificarem.
III Entre os pressupostos legais da liquidação de juros compensatónos, inclui-se a
ocorrência do facto tributário relevante para a liquidação do imposto correspondente.
IV. Por isso, à discussão da legalidade dos juros compensatónos interessa sempre a discussão da
legalidade do respectivo imposto.
V. Assim, poderá afigurar-se adequada e útil a apensação dos processos em que se discutam, por um
lado, a liquidação de juros compensatónos, e, por outro, a correspondente liquidação de imposto.
VI No entanto, a falta de elementos de facto indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g., os
relativos aos pressupostos legais da liquidação impugnada -determina a anulação da sentença recorrida,
e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente
apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: