Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4975/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/27/2001
Relator:J. Fonseca Carvalho
Descritores:DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1º O direito à fundamentação dos actos tributários que afectem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos contribuintes é garantia constitucional decorrente do artigo 268 da CRP e expressamente consagrado nos artigos 19 e 21 e 82 do CPT bem como no caso do IRS no artigo 67 do CIRS
2º A fundamentação como refere o nº 2 do artigo 67 do CIRS deve ser expressa através de exposição, sucinta embora, das razões de facto e de direito da decisão de modo a indicar o iter cognoscitivo e valorativo da decisão.
3º Não se pode considerar fundamentação de uma liquidação de IRS a remissão para as normas em geral do CIRS.
4º Também a fundamentação tem de ser contemporânea do acto que determina não valendo como fundamentação do acto administrativo a sua posterior justificação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: