Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4975/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 11/27/2001 |
| Relator: | J. Fonseca Carvalho |
| Descritores: | DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1º O direito à fundamentação dos actos tributários que afectem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos contribuintes é garantia constitucional decorrente do artigo 268 da CRP e expressamente consagrado nos artigos 19 e 21 e 82 do CPT bem como no caso do IRS no artigo 67 do CIRS 2º A fundamentação como refere o nº 2 do artigo 67 do CIRS deve ser expressa através de exposição, sucinta embora, das razões de facto e de direito da decisão de modo a indicar o iter cognoscitivo e valorativo da decisão. 3º Não se pode considerar fundamentação de uma liquidação de IRS a remissão para as normas em geral do CIRS. 4º Também a fundamentação tem de ser contemporânea do acto que determina não valendo como fundamentação do acto administrativo a sua posterior justificação. |
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| Decisão Texto Integral: |