Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4261/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:Dulce Neto
Descritores:IRS
BENEFÍCIO FISCAL
PROVA DA INCAPACIDADE RELEVANTE
Sumário:A Administração Fiscal pode e deve exigir, do sujeito passivo que vinha gozando de beneficio fiscal por deficiência de carácter permanente avaliada com recurso à Tabela Nacional de Incapaddades, prova de que o grau de incapacidade relevante se mantém em face do novo critério legal vigente no último dia do ano a que diz respeito o imposto, sabido que a A.F tem de pautar a sua actuação em estrita observância do princípio da legalidade (cumprindo-lhe fiscalizar a conformidade da actuação dos contribuintes com a lei em vigor em cada momento -art. 119º do CIRS) e que o IRS é um imposto de periodicidade anual, em que a situação pessoal e familiar dos contribuintes a considerar para efeitos de tributação é a que se verificar no último dia do ano a que diga respeita o imposto -(art. 14º nº 7 do CIRS , aditado pelo art. 24º nº2 da Lei nº65/90).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: